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Regulamento


Atualizado em 21-Mar-2024

I. Introdução

A Cofina Media, S.A. (“Cofina”), pessoa coletiva número 502801034, com sede na Rua Luciana Stegagno Picchio, n.º 3, 1549-023 Lisboa, promove a realização dos Branded Content Awards, em parceria com a Branded Content Marketing Association Portugal.

O objetivo principal desta iniciativa passa por incentivar a expansão da cultura de branded content e brand storytelling em Portugal, inspirando e encorajando marcas, agências de criatividade, agências de meios e produtoras, a tomarem cada vez mais parte no desenvolvimento deste potente universo de narrativas de marca.

O presente Regulamento explicita o objetivo dos Branded Content Awards, as diferentes fases do seu processo, as responsabilidades e constituição do Júri, os prémios e as ações que lhe estão associados.

II. Elegibilidade

  1. São elegíveis, para candidatura às diferentes categorias, quaisquer pessoas colectivas que tenham sede ou estabelecimento em Portugal ou pessoas singulares (“Candidatos”).
  1. Os Candidatos poderão candidatar-se com Conteúdos desenvolvidos por si, ou desenvolvidos exclusivamente para si, e sobre os quais detenham os direitos, autorizações ou licenças necessárias para efeitos da referida candidatura e da divulgação da mesma, conforme referido no presente Regulamento e que tenham sido veiculados, publicados, distribuídos ou lançados a partir de 2021 e até 31 de Julho de 2023.

III. Categorias de Prémios

Os Branded Content Awards são atribuídos, com base nos Conteúdos enviados pelos Candidatos e na análise do júri de cada uma das categorias, ou no caso da categoria “POWER OF STORYTELLING” na análise de cada uma das subcategorias que a integram,que de seguida se descrevem:

  1. COMUNICAÇÃO INTEGRADA: Projetos que contemplam várias iniciativas integradas/campanha (pelo menos 3 diferentes peças e canais de comunicação), onde filmes, prints, áudios, experiências, metaverso, games, PR e outras formas e esforços de comunicação são considerados.Toda a campanha é considerada uma coisa única.
  1. BRAND EXPERIENCE: Quando o conteúdo trouxe novas experiências para o cliente indo além das expectativas, de forma interativa e até imersiva. A experiência é executada perfeitamente e o conteúdo é consumido sem esforço e com o máximo de envolvimento pela audiência, desde a embalagem do produto até um evento. Sempre de forma não intrusiva e orientada a otimizar o que é vivido pela audiência. Experiências, eventos, live events.
  1. WORK FOR GOOD (INICIATIVA COM PROPÓSITO E IMPACTO SOCIAL): Por trabalhar com um propósito que beneficie as pessoas. Inscrições que celebram a criatividade com relevância e ressonância, que impacta e até transforma positivamente a cultura e a sociedade, ajudando o mundo a evoluir. As inscrições da categoria Work for Good vão muito além do impacto de uma mensagem comercial das marcas sobre elas mesmas, pois é fundamental oferecer um elemento de serviço ou utilidade pública, uma possível mudança de percepção, e até na vida das pessoas, com uma ressignificação de valores culturais.
  1. POWER OF STORYTELLING: O encontro da mensagem da marca com a narrativa não intrusiva (não é publicidade) que envolve e engaja a audiência sem interromper a sua vida. Branded Content & Entertainment engloba diversas partes do conteúdo (com ou sem roteiro, comédia ou drama, série ou single) que é feito com a personalidade, posicionamento e objetivos de marketing de uma marca. A sua principal intenção é oferecer uma experiência divertida e envolvente aos consumidores, se possível com o protagonismo da audiência. Enquadram-se dentro desta categoria as seguintes subcategorias:
    1. Documentários curta ou longa metragem (online, TV ou Cinema);
    2. Curta ou longa metragem de ficção (online, TV ou Cinema);
    3. TV/Online Programs/Reality show (scripted or not);
    4. Séries documentais ou ficcionais;
    5. Entertainment Áudio – Ações em Rádio, áudio podcasts, ou music vídeos;
    6. Sponsored Content & Costumer Publishing (Entretenimento patrocinado em vídeo e áudio):  melhor e mais criativo uso de integração comercial de uma marca em um conteúdo existente e patrocinado (product placement, merchandising, native advertising) e Customer Publishing.

IV. Candidaturas

  1. As candidaturas efetuam-se no site dos Branded Content Awards, em http://www.brandedcontent.pt/ através do preenchimento integral do formulário aí disponibilizado e do upload de ficheiros com os Conteúdos, a partir do dia 29 de junho de 2023.
  1. A data-limite para apresentação das candidaturas será o dia 27 de outubro de 2023.
  1. Toda a informação disponibilizada no site será atualizada sempre que necessário, pela organização.
  1. As candidaturas terão um custo de 190.00€ (cento e noventa euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por categoria ou, no caso de POWER OF STORYTELLING, por cada uma das suas subcategorias.
  1. As candidaturas efectuadas até 30 de setembro de 2023 beneficiarão de um “Early Bird”, tendo um custo de 150.00€ (cento e cinquenta euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
  1. O número máximo admitido de candidaturas a uma categoria ou subcategoria por parte de uma entidade com o mesmo Conteúdo é de 4.
  1. Caso uma Candidatura seja inscrita em mais de uma categoria, ou subcategoria terá um desconto de 10% (dez por cento) na segunda categoria, ou subcategoria inscrita, 15% (quinze por cento) na terceira e 20% (vinte por cento) na quarta categoria ou subcategoria. Estes descontos serão aplicáveis aos valores referidos nos números 4 e 5 supra, conforme o caso.
  1. Sem prejuízo do disposto no presente Capítulo, se uma mesma entidade se candidatar, no mesmo dia , com vários Conteúdos distintos, em mais do que uma categoria ou subcategoria, terá acesso ao seguinte plano de descontos, cumulativo com os descontos referidos no número 7 do presente Capítulo do Regulamento:
    • 10% (dez por cento) até 3 candidaturas;
    • 15% (quinze por cento) até 5 candidaturas;
    • 20% (20 por cento) 6 ou mais candidaturas;
  1. Para efeitos do disposto no número 8 do presente Capítulo do Regulamento, a primeira candidatura não beneficiará de qualquer desconto.
  1. Os Candidatos poderão fazer apresentação dos ficheiros com os conteúdos da seguinte forma:
    • Vídeocase de até 2 minutos
    • Tipos de arquivo: mov, mp4, mp3
    • Tamanho do arquivo: até 1024 MB
    • Imagem
      • Tipos de arquivo: jpg, jpeg
      • Tamanho do arquivo: até 50 MB
    • Áudio
      • Tipos de arquivo: mp3
      • Tamanho do arquivo: até 200 M
    • Outros videos
      • Tipos de arquivo: mov, mp4, mp3
      • Tamanho do arquivo: até 1024 MB
  1. A informação sobre cada candidatura será recolhida a partir do formulário de candidatura e dos conteúdos enviados pelos candidatos.
  1. Concluído o preenchimento do formulário, os Candidatos terão que proceder ao pagamento dos montantes acima referidos e aplicáveis através de plataforma de pagamentos constante do site http://www.brandedcontent.pt.

V. Fases do Processo

As fases associadas ao processo de atribuição dos prémios são as seguintes:

  1. Primeira fase – 29 de junho de 2023: Realização de Conferência e lançamento da Iniciativa  Início das Candidaturas.
  1. Segunda fase – de 29 de junho de 2023 até 27 de outubro de 2023 – Fecho das candidaturas:
    • Preenchimento pelos Candidatos do formulário disponibilizado e upload dos conteúdos; 
    • Pagamento da inscrição pelos Candidatos;
    • Após confirmação do pagamento, a candidatura será aceite para verificação.
  1. Terceira fase:

Anúncio da Shortlist a efectuar no dia 22/11/2023

A comunicação da Shortlist será efectuada no site da iniciativa em http://www.brandedcontent.pt

  1. Quarta fase: Conferência Final e entrega de Prémios

VI. Composição e Competências do Júri

  1. O Júri dos Branded Content Awards votará de forma sigilosa e será composto pelos seguintes elementos:
    • Patrícia Weiss
      Presidente do Júri e BCMA Portugal Chairwoman
      Head of Branded Entertainment & Content, Strategic Consultant of Brand Storytelling, Brand Purpose & Culture at the international collective ASAS.br.com
    • Inês Pereira da Costa, Innovation Manager, Sumol+Compal
    • Mariana Ascenção, Global Communications Director, SWORD Health
    • Lourenço Thomaz, CCO Dentsu Creative Portugal
    • Alberto Rui Pereira, CEO, IPG Mediabrands Portugal
    • Mário Patrocínio, Founder, Filmmaker, Creative Producer, BRO Cinema
    • Thaís Carneiro, Strategy & C-Business Development, BRO Cinema
    • Filipa Cabrita de Sousa, Creative @ Atelier Impresa, Branded Content, Grupo Impresa/SIC
    • Bruno Pinhal, Founder, Talent Everywhere
    • Ana Roma Torres, Managing and Creative Partner at Havas Play | Havas Group
    • Isabel Marques, Direcção Comercial Digital & Rádios, RTP
    • Sofia Bargiela, Brand Builder, Unilever
    • Rita Torres Baptista, Brand & Communication SVP, NOS SGPS
    • Janin Moreira, Brand PR & Media Relations, Super Bock Group
    • Bruno Albuquerque, Marketing Director – Beer PT, Super Bock Group
    • Catarina Barradas, Marketing & Brand Director, EDP
    • Susana Albuquerque, Executive Creative Director and Partner at Uzina, President at Clube Criativos Portugal
    • Mariana Lorena, Hearts&Science, Director
    • Rita Sobral, Branded Content Director, GroupM
    • Ricardo Lagoa, Head of Marketing & Communication, Sociedade Ponto Verde
    • Ricardo Domingues, Head of International Markets & Management Committee Member, Betclic Group
    • Francisco Faria, Branded Content Manager, Betclic Group
    • Teresa Burnay, Business Unit Director Home Care, Personal Care, Beauty & Wellbeing, Unilever
    • Miguel Simões, Director Geral Adjunto, Observador
  1. São atribuições do Júri:
    • Garantir rigor, transparência e isenção de todos os procedimentos relacionados com o processo de atribuição dos prémios;
    • Resolver as dúvidas sobre os processos de atribuição dos prémios e aprovar as instruções complementares que se verifiquem necessárias para o bom funcionamento desses processos, bem como para o bom cumprimento dos propósitos visados por esta iniciativa e por este Regulamento;
    • Transmitir à organização da iniciativa as sugestões, os comentários e as recomendações que entenda poderem contribuir para a melhoria da qualidade da iniciativa e para o melhor cumprimento dos respetivos objetivos.
    • Eleger o premiado de cada categoria. 
  1. Todas as deliberações do Júri têm caráter definitivo e não são passíveis de recurso.
  1. A Cofina não interfere no funcionamento do Júri, que é autónomo e independente nas suas atribuições.
  1. Os membros do Júri são obrigados a abster-se de votar em todas as Candidaturas aos aos Branded Content Awardsreferentes a Projectos em que estiveram envolvidos.
  1. A candidatura aos Branded Content Awardsde alguma entidade que os membros do Júri integrem de forma directa ou indirecta, impossibilita o respetivo membro de se pronunciar e votar, tendo obrigação de se abster de tal votação e de imediato manifestar à organização o seu envolvimento e/ou conhecimento da Candidatura projeto a concurso.
  1. Em caso de empate entre Candidaturas, à Presidente do Júri caberá o voto de desempate.

VII. Critérios de avaliação

  1. O Júri será responsável por avaliar as candidaturas de acordo com os seguintes critérios, que serão aferidos pelo Júri de uma forma global e não isolada:
    • Excelência Criativa
    • Efectividade
    • Relevância
    • Originalidade
  1. A votação será feita pelos elementos do Júri de forma quantitativa, atribuindo cada elemento do Júri a cada candidatura, salvo nos casos previstos em que terão obrigação de se abster, valores de 1 a 10, sendo 1 a pontuação mínima e 10 a pontuação máxima.
  1. O resultado final de cada candidatura será apurado com base na média de pontuação obtida de 1 a 10.
  1. As candidaturas que obtiverem média de pontuação mais elevada poderão entrar para a Shortlist referida no presente Regulamento.
  1. Para além das Candidaturas referidas no ponto anterior, poderão entrar para a Shortlist Candidaturas que, pese embora não tenha obtido a média de pontuação mais elevada, pelas suas características, sejam propostas e aprovadas por maioria simples em reunião de Júri.

As Candidaturas que obtiverem melhor pontuação em cada Categoria ou Subcategoria serão premiadas.

VIII. Prémios a atribuir

  1. Aos premiados, salvo entendimento diverso da parte do Júri que poderá decidir não atribuir qualquer prémio, serão atribuídos troféus (“Prémios”), de acordo com as Categorias de Prémios.
  1. Os troféus serão atribuídos da seguinte forma:
    • No caso das categorias de “Comunicação Integrada”, “Brand Experience” e “Work for Good”, serão atribuídos:
      • até 2 troféus correspondentes à classificação “Ouro”;
      • até 3 troféus correspondentes à classificação “Prata”;
      • até 4 troféus correspondentes à classificação “Bronzes”;
    • No caso da categoria “Power of Storytelling”, única que possui 6 sub-categorias, serão atribuídos para cada sub-categoria:
      • até 1 troféu correspondente à classificação “Ouro”;
      • até 2 troféus correspondentes à classificação “Prata”;
      • até 3 troféus correspondentes à classificação “Bronze”.
  1. As referências a “Ouro”, “Prata” e “Bronze” constantes deste ponto do Regulamento apenas se referem à classificação atribuída, sendo “Ouro” a melhor classificação, “Prata” a segunda melhor classificação e “Bronze” a terceira melhor classificação e não implicam qualquer relação com os materiais que compõem os troféus a atribuir.

IX. Atribuição dos prémios

  1. A entrega dos Prémios terá lugar, existindo condições, numa Conferência Final promovida pela Cofina especialmente organizada para o efeito, previsivelmente na data de 28 de novembro de 2023, sujeita a anúncio confirmativo e em local e formato a anunciar.
  1. Os premiados não poderão ser revelados antes da Cerimónia de Entrega de Prémios, mantendo-se, até lá, do exclusivo conhecimento do Júri e da organização.
  1. Durante a Cerimónia de Entrega de Prémios, os nomes dos premiados serão mantidos em envelopes fechados, um por cada prémio, só podendo ser estes abertos e revelado o seu conteúdo no momento específico da Gala a esse fim destinado.

X. Divulgação do concurso e do resultado

Os Branded Content Awards serão promovidos através de divulgação em quaisquer meios de comunicação nacionais e na internet, nomeadamente nos meios de que a Cofina é proprietária.

XI. Tratamento de dados pessoais

  1. No âmbito do preenchimento do formulário de candidatura, a COFINA poderá ter acesso a alguns dados pessoais dos responsáveis pela Candidatura, designadamente nome, cargo, e-mail e telefone.
  1. A COFINA será a responsável pelo tratamento de dados pessoais inseridos pelos responsáveis pela Candidatura nos formulários de candidatura aos Branded Content Awards, de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016
  1. Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela COFINA para efeitos de gestão da participação dos Candidatos aos Branded Content Awards.
  1. A COFINA apenas procederá ao tratamento de dados pessoais caso (i) os titulares dos dados tenham prestado o seu consentimento ou (ii) tal seja necessário para execução de um contrato ou para diligências pré-contratuais, consoante as finalidades em causa identificadas nos parágrafos anteriores. Caso o fundamento de licitude aplicável seja o consentimento, recordamos que o titular dos dados pode, a qualquer momento, retirá-lo.
  1. Os dados pessoais que serão recolhidos e tratados pela COFINA são os seguintes:
    • nome,
    • cargo,
    • e-mail 
    • telefone.
  1. Não está prevista qualquer transferência de dados pessoais no contexto das finalidades de tratamento identificadas acima para outras entidades que não a COFINA.
  1. Os dados pessoais serão conservados pela COFINA, nos termos deste Regulamento, de acordo com as finalidades acima identificadas, até ao final da Iniciativa.
  1. O titular dos dados pessoais, goza dos seguintes direitos:
    • Direito de acesso e informação;
    • Direito de retificação;
    • Direito de solicitar o apagamento dos dados (“direito a ser esquecido”);
    • Direito de solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais;
    • Direito à portabilidade dos dados pessoais;
    • Direito de retirar o seu consentimento;
    • Direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais;
    • Direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão individual automatizada;
    • Direito a apresentar uma reclamação junto cada uma das entidades responsáveis pelo tratamento ou junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
  1. Os Candidatos poderão a qualquer altura exercer os seus direitos através dos seguintes endereços:
    • COFINA:
      • Por carta: dirigida à Direção Jurídica da COFINA MEDIA, e enviada para a morada Rua Luciana Stegagno Picchio n.º 3, 1549-023 Lisboa;
  1. As atividades de tratamento de dados previstas no presente Regulamento, de acordo com as respetivas finalidades identificadas, não envolvem quaisquer decisões automatizadas.
  1. COOKIES: A COFINA utiliza cookies nos seus sites e, por isso, é aconselhável que consulte a Política de Cookies da COFINA, disponível em: https://aminhaconta.xl.pt/Layers/CookiesPolicy
  1. Para mais informação, por favor, consulte a Política de Privacidade da COFINA disponível em www.aminhaconta.xl.pt/Layers/PrivacyPolicy

XII. Direitos sobre os Conteúdos

  1. Os Candidatos obrigam-se e garantem à COFINA que detêm todas as autorizações ou licenças necessárias relativamente aos conteúdos submetidos no momento da Candidatura e tendo em vista a participação nos Branded Content Awards, conforme disposto no presente Regulamento, nomeadamente para efeitos de divulgação pela COFINA no site dos Branded Content Awards, inclusive no que respeita a Direitos de Autor e Direitos Conexos sobre os referidos conteúdos.
  1. Os Candidatos serão exclusivamente responsáveis por quaisquer queixas, reclamações, acções, ou pedidos de indemnização relacionados com a violação de quaisquer direitos de pessoas singulares ou colectivas, ou quaisquer outras entidades, relacionados com a divulgação pela COFINA dos conteúdos submetidos pelos Candidatos no formulário de candidatura, reconhecendo que a COFINA não tem qualquer responsabilidade nesse âmbito e obrigando-se os Candidatos a indemnizar a COFINA por quaisquer danos causados pelo não cumprimento das suas obrigações previstas no presente ponto do Regulamento.

XIII. Disposições Finais

  1. A informação relativa ao funcionamento desta iniciativa, será disponibilizada no site dos Branded Content Awards.
  1. Os promotores da iniciativa e o Júri envidarão todos os esforços no sentido de que esta adira aos mais elevados padrões de qualidade e rigor, designadamente quanto à fiabilidade, atualidade, totalidade e objetividade da informação e do respetivo processo de obtenção da mesma. Contudo, os promotores da iniciativa e o Júri declinam qualquer responsabilidade civil ou criminal resultante de erros, falhas ou omissões que possam vir a ocorrer durante o processo de nomeação, homologação, votação e atribuição dos prémios.
  1. A marca, o logótipo e outros materiais especificamente desenhados para esta iniciativa estão protegidos por direitos de autor e não podem, em circunstância alguma, ser utilizados sem a autorização expressa da COFINA.
  1. A COFINA reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar as Cláusulas do presente Regulamento, dando conhecimento público dessas alterações através do site: http://www.brandedcontent.pt
  1. Os casos omissos serão resolvidos pela COFINA.
  1. A candidatura aos Branded Content Awards implica a leitura e aceitação do presente Regulamento.
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