I. Introdução
A Cofina Media, S.A. (“Cofina”), pessoa coletiva número 502801034, com sede na Rua Luciana Stegagno Picchio, n.º 3, 1549-023 Lisboa, promove a realização dos Branded Content Awards, em parceria com a Branded Content Marketing Association Portugal.
O objetivo principal desta iniciativa passa por incentivar a expansão da cultura de branded content e brand storytelling em Portugal, inspirando e encorajando marcas, agências de criatividade, agências de meios e produtoras, a tomarem cada vez mais parte no desenvolvimento deste potente universo de narrativas de marca.
O presente Regulamento explicita o objetivo dos Branded Content Awards, as diferentes fases do seu processo, as responsabilidades e constituição do Júri, os prémios e as ações que lhe estão associados.
II. Elegibilidade
- São elegíveis, para candidatura às diferentes categorias, quaisquer pessoas colectivas que tenham sede ou estabelecimento em Portugal ou pessoas singulares (“Candidatos”).
- Os Candidatos poderão candidatar-se com Conteúdos desenvolvidos por si, ou desenvolvidos exclusivamente para si, e sobre os quais detenham os direitos, autorizações ou licenças necessárias para efeitos da referida candidatura e da divulgação da mesma, conforme referido no presente Regulamento e que tenham sido veiculados, publicados, distribuídos ou lançados a partir de 2021 e até 31 de Julho de 2023.
III. Categorias de Prémios
Os Branded Content Awards são atribuídos, com base nos Conteúdos enviados pelos Candidatos e na análise do júri de cada uma das categorias, ou no caso da categoria “POWER OF STORYTELLING” na análise de cada uma das subcategorias que a integram,que de seguida se descrevem:
- COMUNICAÇÃO INTEGRADA: Projetos que contemplam várias iniciativas integradas/campanha (pelo menos 3 diferentes peças e canais de comunicação), onde filmes, prints, áudios, experiências, metaverso, games, PR e outras formas e esforços de comunicação são considerados.Toda a campanha é considerada uma coisa única.
- BRAND EXPERIENCE: Quando o conteúdo trouxe novas experiências para o cliente indo além das expectativas, de forma interativa e até imersiva. A experiência é executada perfeitamente e o conteúdo é consumido sem esforço e com o máximo de envolvimento pela audiência, desde a embalagem do produto até um evento. Sempre de forma não intrusiva e orientada a otimizar o que é vivido pela audiência. Experiências, eventos, live events.
- WORK FOR GOOD (INICIATIVA COM PROPÓSITO E IMPACTO SOCIAL): Por trabalhar com um propósito que beneficie as pessoas. Inscrições que celebram a criatividade com relevância e ressonância, que impacta e até transforma positivamente a cultura e a sociedade, ajudando o mundo a evoluir. As inscrições da categoria Work for Good vão muito além do impacto de uma mensagem comercial das marcas sobre elas mesmas, pois é fundamental oferecer um elemento de serviço ou utilidade pública, uma possível mudança de percepção, e até na vida das pessoas, com uma ressignificação de valores culturais.
- POWER OF STORYTELLING: O encontro da mensagem da marca com a narrativa não intrusiva (não é publicidade) que envolve e engaja a audiência sem interromper a sua vida. Branded Content & Entertainment engloba diversas partes do conteúdo (com ou sem roteiro, comédia ou drama, série ou single) que é feito com a personalidade, posicionamento e objetivos de marketing de uma marca. A sua principal intenção é oferecer uma experiência divertida e envolvente aos consumidores, se possível com o protagonismo da audiência. Enquadram-se dentro desta categoria as seguintes subcategorias:
- Documentários curta ou longa metragem (online, TV ou Cinema)
- Curta ou longa metragem de ficção (online, TV ou Cinema)
- TV/Online Programs/Reality show (scripted or not)
- Séries documentais ou ficcionais
- Entertainment Áudio – Ações em Rádio, áudio podcasts, ou music vídeos.f. Sponsored Content (Entretenimento patrocinado em vídeo e áudio): melhor e mais criativo uso de integração comercial de uma marca em um conteúdo existente e patrocinado (product placement, merchandising, native advertising
IV. Candidaturas
- As candidaturas efetuam-se no site dos Branded Content Awards, em http://www.brandedcontent.pt/ através do preenchimento integral do formulário aí disponibilizado e do upload de ficheiros com os Conteúdos, a partir do dia 29 de junho de 2023.
- A data-limite para apresentação das candidaturas será o dia 13 de outubro de 2023.
- Toda a informação disponibilizada no site será atualizada sempre que necessário, pela organização.
- As candidaturas terão um custo de 190.00€ (cento e noventa euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por categoria ou, no caso de POWER OF STORYTELLING, por cada uma das suas subcategorias.
- As candidaturas efectuadas até 30 de setembro de 2023 beneficiarão de um “Early Bird”, tendo um custo de 150.00€ (cento e cinquenta euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- O número máximo admitido de candidaturas a uma categoria ou subcategoria por parte de uma entidade com o mesmo Conteúdo é de 4.
- Caso uma Candidatura seja inscrita em mais de uma categoria, ou subcategoria terá um desconto de 10% (dez por cento) na segunda categoria, ou subcategoria inscrita, 15% (quinze por cento) na terceira e 20% (vinte por cento) na quarta categoria ou subcategoria. Estes descontos serão aplicáveis aos valores referidos nos números 4 e 5 supra, conforme o caso.
- Sem prejuízo do disposto no presente Capítulo, se uma mesma entidade se candidatar, no mesmo dia , com vários Conteúdos distintos, em mais do que uma categoria ou subcategoria, terá acesso ao seguinte plano de descontos, cumulativo com os descontos referidos no número 7 do presente Capítulo do Regulamento:
- 10% (dez por cento) até 3 candidaturas;
- 15% (quinze por cento) até 5 candidaturas;
- 20% (20 por cento) 6 ou mais candidaturas;
- Para efeitos do disposto no número 8 do presente Capítulo do Regulamento, a primeira candidatura não beneficiará de qualquer desconto.
- Os Candidatos poderão fazer apresentação dos ficheiros com os conteúdos da seguinte forma:
- Vídeocase de até 2 minutos
- Tipos de arquivo: mov, mp4, mp3
- Tamanho do arquivo: até 1024 MB
- Imagem
- Tipos de arquivo: jpg, jpeg
- Tamanho do arquivo: até 50 MB
- Áudio
- Tipos de arquivo: mp3
- Tamanho do arquivo: até 200 M
- Outros videos
- Tipos de arquivo: mov, mp4, mp3
- Tamanho do arquivo: até 1024 MB
- A informação sobre cada candidatura será recolhida a partir do formulário de candidatura e dos conteúdos enviados pelos candidatos.
- Concluído o preenchimento do formulário, os Candidatos terão que proceder ao pagamento dos montantes acima referidos e aplicáveis através de plataforma de pagamentos constante do site http://www.brandedcontent.pt.
V. Fases do Processo
As fases associadas ao processo de atribuição dos prémios são as seguintes:
- Primeira fase – 29 de junho de 2023:Realização de Conferência e lançamento da Iniciativa – Início das Candidaturas.
- Segunda fase – de 29 de junho de 2023 até 13 de outubro de 2023 – Fecho das candidaturas:
- Preenchimento pelos Candidatos do formulário disponibilizado e upload dos conteúdos;
- Pagamento da inscrição pelos Candidatos;
- Após confirmação do pagamento, a candidatura será aceite para verificação.
- Terceira fase:
Anúncio da Shortlist a efectuar no dia 15/11/2023
A Shortlist será constituída por todas as Candidaturas a concurso que tenham obtido 6 ou mais pontos de média de pontuação, conforme referido na secção “F1” do presente Regulamento.
A comunicação da Shortlist será efectuada no site da iniciativa em http://www.brandedcontent.pt
- Quarta fase: Conferência Final e entrega de Prémios
VI. Composição e Competências do Júri
- O Júri dos Branded Content Awards votará de forma sigilosa e será composto pelos seguintes elementos:
- Patrícia Weiss
Presidente do Júri e BCMA Portugal Chairwoman
Head of Branded Entertainment & Content, Strategic Consultant of Brand Storytelling, Brand Purpose & Culture at the international collective ASAS.br.com
- Inês Pereira da Costa, Innovation Manager, Sumol+Compal
- Mariana Ascenção, Global Communications Director, SWORD Health
- Lourenço Thomaz, CCO Dentsu Creative Portugal
- Alberto Rui Pereira, CEO, IPG Mediabrands Portugal
- Mário Patrocínio, Founder, Filmmaker, Creative Producer, BRO Cinema
- Thaís Carneiro, Strategy & C-Business Development, BRO Cinema
- Filipa Cabrita de Sousa, Creative @ Atelier Impresa, Branded Content, Grupo Impresa/SIC
- Bruno Pinhal, Founder, Talent Everywhere
- Ana Roma Torres, Managing and Creative Partner at Havas Play | Havas Group
- Isabel Marques, Direcção Comercial Digital & Rádios, RTP
- Sofia Bargiela, Brand Builder, Unilever
- Rita Torres Baptista, Brand & Communication SVP, NOS SGPS
- Janin Moreira, Brand PR & Media Relations, Super Bock Group
- Bruno Albuquerque, Marketing Director – Beer PT, Super Bock Group
- Catarina Barradas, Marketing & Brand Director, EDP
- Susana Albuquerque, Executive Creative Director and Partner at Uzina, President at Clube Criativos Portugal
- Mariana Lorena, Hearts&Science, Director
- Rita Sobral, Branded Content Director, GroupM
- Ricardo Lagoa, Head of Marketing & Communication, Sociedade Ponto Verde
- Ricardo Domingues, Head of International Markets & Management Committee Member, Betclic Group
- Francisco Faria, Branded Content Manager, Betclic Group
- Teresa Burnay, Business Unit Director Home Care, Personal Care, Beauty & Wellbeing, Unilever
- Miguel Simões, Director Geral Adjunto, Observador
- São atribuições do Júri:
- Garantir rigor, transparência e isenção de todos os procedimentos relacionados com o processo de atribuição dos prémios;
- Resolver as dúvidas sobre os processos de atribuição dos prémios e aprovar as instruções complementares que se verifiquem necessárias para o bom funcionamento desses processos, bem como para o bom cumprimento dos propósitos visados por esta iniciativa e por este Regulamento;
- Transmitir à organização da iniciativa as sugestões, os comentários e as recomendações que entenda poderem contribuir para a melhoria da qualidade da iniciativa e para o melhor cumprimento dos respetivos objetivos.
- Eleger o premiado de cada categoria.
- Todas as deliberações do Júri têm caráter definitivo e não são passíveis de recurso.
- A Cofina não interfere no funcionamento do Júri, que é autónomo e independente nas suas atribuições.
- Os membros do Júri são obrigados a abster-se de votar em todas as Candidaturas aos aos Branded Content Awardsreferentes a Projectos em que estiveram envolvidos.
- A candidatura aos Branded Content Awardsde alguma entidade que os membros do Júri integrem de forma directa ou indirecta, impossibilita o respetivo membro de se pronunciar e votar, tendo obrigação de se abster de tal votação e de imediato manifestar à organização o seu envolvimento e/ou conhecimento da Candidatura projeto a concurso.
- Em caso de empate entre Candidaturas, à Presidente do Júri caberá o voto de desempate.
VII. Critérios de avaliação
- O Júri será responsável por avaliar as candidaturas de acordo com os seguintes critérios, que serão aferidos pelo Júri de uma forma global e não isolada:
- Excelência Criativa
- Efectividade
- Relevância
- Originalidade
- A votação será feita pelos elementos do Júri de forma quantitativa, atribuindo cada elemento do Júri a cada candidatura, salvo nos casos previstos em que terão obrigação de se abster, valores de 1 a 10, sendo 1 a pontuação mínima e 10 a pontuação máxima.
- O resultado final de cada candidatura será apurado com base na média de pontuação obtida de 1 a 10.
- As candidaturas que obtiverem média de pontuação mais elevada poderão entrar para a Shortlist referida no presente Regulamento.
- Para além das Candidaturas referidas no ponto anterior, poderão entrar para a Shortlist Candidaturas que, pese embora não tenha obtido a média de pontuação mais elevada, pelas suas características, sejam propostas e aprovadas por maioria simples em reunião de Júri.
As Candidaturas que obtiverem melhor pontuação em cada Categoria ou Subcategoria serão premiadas.
VIII. Prémios a atribuir
A cada um dos premiados será atribuído um troféu.
IX. Atribuição dos prémios
- A entrega dos Prémios terá lugar, existindo condições, numa Conferência Final promovida pela Cofina especialmente organizada para o efeito, previsivelmente na data de 29 de novembro de 2023, sujeita a anúncio confirmativo e em local e formato a anunciar.
- Os premiados não poderão ser revelados antes da Cerimónia de Entrega de Prémios, mantendo-se, até lá, do exclusivo conhecimento do Júri e da organização.
- Durante a Cerimónia de Entrega de Prémios, os nomes dos premiados serão mantidos em envelopes fechados, um por cada prémio, só podendo ser estes abertos e revelado o seu conteúdo no momento específico da Gala a esse fim destinado.
X. Divulgação do concurso e do resultado
Os Branded Content Awards serão promovidos através de divulgação em quaisquer meios de comunicação nacionais e na internet, nomeadamente nos meios de que a Cofina é proprietária.
XI. Tratamento de dados pessoais
- No âmbito do preenchimento do formulário de candidatura, a COFINA poderá ter acesso a alguns dados pessoais dos responsáveis pela Candidatura, designadamente nome, cargo, e-mail e telefone.
- A COFINA será a responsável pelo tratamento de dados pessoais inseridos pelos responsáveis pela Candidatura nos formulários de candidatura aos Branded Content Awards, de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016
- Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela COFINA para efeitos de gestão da participação dos Candidatos aos Branded Content Awards.
- A COFINA apenas procederá ao tratamento de dados pessoais caso (i) os titulares dos dados tenham prestado o seu consentimento ou (ii) tal seja necessário para execução de um contrato ou para diligências pré-contratuais, consoante as finalidades em causa identificadas nos parágrafos anteriores. Caso o fundamento de licitude aplicável seja o consentimento, recordamos que o titular dos dados pode, a qualquer momento, retirá-lo.
- Os dados pessoais que serão recolhidos e tratados pela COFINA são os seguintes:
- nome,
- cargo,
- e-mail
- telefone.
- Não está prevista qualquer transferência de dados pessoais no contexto das finalidades de tratamento identificadas acima para outras entidades que não a COFINA.
- Os dados pessoais serão conservados pela COFINA, nos termos deste Regulamento, de acordo com as finalidades acima identificadas, até ao final da Iniciativa.
- O titular dos dados pessoais, goza dos seguintes direitos:
- Direito de acesso e informação;
- Direito de retificação;
- Direito de solicitar o apagamento dos dados (“direito a ser esquecido”);
- Direito de solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais;
- Direito à portabilidade dos dados pessoais;
- Direito de retirar o seu consentimento;
- Direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais;
- Direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão individual automatizada;
- Direito a apresentar uma reclamação junto cada uma das entidades responsáveis pelo tratamento ou junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- Os Candidatos poderão a qualquer altura exercer os seus direitos através dos seguintes endereços:
- COFINA:
- Por carta: dirigida à Direção Jurídica da COFINA MEDIA, e enviada para a morada Rua Luciana Stegagno Picchio n.º 3, 1549-023 Lisboa;
- As atividades de tratamento de dados previstas no presente Regulamento, de acordo com as respetivas finalidades identificadas, não envolvem quaisquer decisões automatizadas.
- COOKIES: A COFINA utiliza cookies nos seus sites e, por isso, é aconselhável que consulte a Política de Cookies da COFINA, disponível em: https://aminhaconta.xl.pt/Layers/CookiesPolicy
- Para mais informação, por favor, consulte a Política de Privacidade da COFINA disponível em www.aminhaconta.xl.pt/Layers/PrivacyPolicy
XII. Direitos sobre os Conteúdos
- Os Candidatos obrigam-se e garantem à COFINA que detêm todas as autorizações ou licenças necessárias relativamente aos conteúdos submetidos no momento da Candidatura e tendo em vista a participação nos Branded Content Awards, conforme disposto no presente Regulamento, nomeadamente para efeitos de divulgação pela COFINA no site dos Branded Content Awards, inclusive no que respeita a Direitos de Autor e Direitos Conexos sobre os referidos conteúdos.
- Os Candidatos serão exclusivamente responsáveis por quaisquer queixas, reclamações, acções, ou pedidos de indemnização relacionados com a violação de quaisquer direitos de pessoas singulares ou colectivas, ou quaisquer outras entidades, relacionados com a divulgação pela COFINA dos conteúdos submetidos pelos Candidatos no formulário de candidatura, reconhecendo que a COFINA não tem qualquer responsabilidade nesse âmbito e obrigando-se os Candidatos a indemnizar a COFINA por quaisquer danos causados pelo não cumprimento das suas obrigações previstas no presente ponto do Regulamento.
XIII. Disposições Finais
- A informação relativa ao funcionamento desta iniciativa, será disponibilizada no site dos Branded Content Awards.
- Os promotores da iniciativa e o Júri envidarão todos os esforços no sentido de que esta adira aos mais elevados padrões de qualidade e rigor, designadamente quanto à fiabilidade, atualidade, totalidade e objetividade da informação e do respetivo processo de obtenção da mesma. Contudo, os promotores da iniciativa e o Júri declinam qualquer responsabilidade civil ou criminal resultante de erros, falhas ou omissões que possam vir a ocorrer durante o processo de nomeação, homologação, votação e atribuição dos prémios.
- A marca, o logótipo e outros materiais especificamente desenhados para esta iniciativa estão protegidos por direitos de autor e não podem, em circunstância alguma, ser utilizados sem a autorização expressa da COFINA.
- A COFINA reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar as Cláusulas do presente Regulamento, dando conhecimento público dessas alterações através do site: http://www.brandedcontent.pt
- Os casos omissos serão resolvidos pela COFINA.
- A candidatura aos Branded Content Awards implica a leitura e aceitação do presente Regulamento.
Regulamento(PDF)
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